- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 22/08/2014
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DO STJ. SENTENÇA EIVADA DE NULIDADE. DETRAÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE PROLAÇÃO DE NOVO DECISUM, EM OBEDIÊNCIA AO DETERMINADO NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. 1. Um dos objetivos da reclamação é garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. 2. Caso em que não foi observada a ordem deferida no HC n. 284.245/SC, pois não descontado o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial, em atenção ao disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, em relação a dois dos três reclamantes. 3. Reclamação conhecida em parte e, nessa extensão, julgada procedente. (Rcl n. 18.324/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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