- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 21/08/2014
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ATIVIDADES DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, ROUBO E VENDA DE COMBUSTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. GRANDE QUANTIDADE DE FATOS CRIMINAIS. SEPARAÇÃO RECOMENDADA. 1. A grande quantidade de agentes e fatos revela como recomendável a separação, mesmo entabuladas as ações por grupo criminoso (conexão intersubjetiva por concurso), evitando a mora e tumulto processual. 2. Situação de inexistência de conexão probatória, com diversidade de crimes e de suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de ação. 3. Incidência da Súmula n. 235 desta Corte Superior de Justiça, pois a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual, ora suscitante. (CC n. 113.013/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.