- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 21/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 203 DO CÓDIGO PENAL. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA. SÚMULA N. 115 DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. LESÃO A INTERESSES TRABALHISTAS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula n. 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos). 2. Tratando-se de lesão a interesses trabalhistas de sujeito específico, é reconhecida a competência da jurisdição estadual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 130.112/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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