- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 02/03/2016, p. 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito da Corte Especial do STJ, no sentido de que, diante da sua natureza uniformizadora da jurisprudência interna, não é possível discutir a excessividade ou irrisoriedade dos honorários em sede de Embargos de Divergência, na medida em que a análise dessa questão se limita ao reexame das circunstâncias fáticas de cada demanda, não demandando, nem ao largo, o cotejo de teses jurídicas conflitantes, o que impossibilita a configuração do dissídio pretoriano. Precedentes. 2. A configuração do dissídio interno que viabilize a interposição dos embargos de divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar, além de similitude fática, com discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal, chegando a resultados distintos, também, o exame do mérito do recurso, não servindo os presentes embargos para discussão de aplicação de regra técnica de admissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.217.007/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 2/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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