- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 20/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO E ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. I - Não há divergência entre julgados quando o paradigma conhece do recurso e adentra o mérito e o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade, por revelar-se inviável, em sede de Embargos de Divergência, a discussão sobre o acerto ou desacerto de regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado embargado. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.113.750/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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