JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 24/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIDO, PELA TNU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. DIREITO MATERIAL, PORTANTO, NÃO ANALISADO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, DIRIGIDO AO STJ, NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Consoante entendimento firmado nesta Corte, "o requerimento de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça pressupõe o acolhimento da matéria de direito material em confronto com a jurisprudência do STJ (...)" (STJ, AgRg na Pet 9.957/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/10/2013). II. A Turma Nacional de Uniformização não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, por ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão combatido e o paradigma, o que levou, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ c/c art. 1º, § 2º, da Resolução STJ 10/2007, ao não conhecimento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, dirigido a esta Corte. III. De conformidade com a uníssona jurisprudência do STJ, inexistindo, como na hipótese, acórdão da TNU que verse sobre a questão de direito material acerca da qual se pleiteia a pacificação de entendimento, descabe o Pedido de Uniformização, dirigido ao STJ, tal como previsto no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001. Precedentes: STJ, AgRg na Pet 10.522/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/08/2014; AgRg na Pet 10.530/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/08/2014; AgRg na Pet 10.247/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/05/2014; AgRg na Pet 10.422/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/06/2014. IV. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Pet n. 10.202/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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