JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. Tema não examinado pelo tribunal a quo. Acaso fosse possível ao Superior Tribunal de Justiça um provimento per saltum em nome da efetividade da prestação jurisdicional, a tutela cautelar teria de ser negada porque o gabarito segundo o qual são corrigidas as provas do concurso público não está sujeito ao controle do Poder Judiciário. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.611/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. Somente em hipóteses excepcionais, em que evidenciados o inequívoco perigo da demora e a forte probabilidade de êxito do recurso, o efeito suspensivo pode ser alcançado no Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.036/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 17/9/2014.)

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PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. O deferimento de medida cautelar que vise atribuir efeito suspensivo a recurso especial supõe o implemento de dois requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora. O tribunal a quo foi expresso no sentido de que a área sub judice constitui propriedade do Estado de São Paulo, insuscetível de apropriação ou de ocupação por particulares, e precisa ser devolvida ao Parque Estadual do Jurup…

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MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial supõe a possibilidade de evitar a lesão alegada. Espécie em que não há como suspender execução fiscal que já foi ultimada pela arrematação do bem penhorado. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 18.909/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)

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