- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. RENÚNCIA AO EXCEDENTE PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE RPV. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. In casu, o Tribunal de origem, em agravo de instrumento, afastou a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, após homologação de renúncia ao valor que excedeu ao disposto no artigo 87, I, do ADCT. 2. O recurso especial foi apresentado unicamente com base na alínea "c" do permissivo constitucional. Entretanto, os acórdãos confrontados não possuem similitude fática a ensejar a divergência jurisprudencial reclamada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.405.854/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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