- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 1º, II, DO DECRETO LEI Nº 201/1967. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. - O presente writ não merece conhecimento, pois cuida de mera reiteração de argumentos já analisados por esta Corte no AREsp 480.066/BA. - A análise da pretensão do recorrente, trancamento da ação penal em razão da ausência de justa causa para seu prosseguimento, requer aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites da via eleita. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 290.417/BA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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