JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA TR/TRD. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FUNDAMENTO DISSOCIADO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Há muito pacificou-se o entendimento de que a aplicação da TR/TRD a título de juros, a partir de fevereiro de 1991, é plenamente admissível, tendo suporte no art. 9º da Lei nº 8.177, de 1991, com a redação da Lei nº 8.218, de 1991. 2. O recorrente em suas razões de regimental não abordou o fundamento da decisão ora atacada, limitando-se a reiterar as razões do especial. Da detida leitura da regimental, vê-se que a recorrente se propôs a rebater possível fundamento segundo o qual o recurso especial não comportaria conhecimento, ante o contexto eminentemente constitucional da matéria em debate, fundamento que não foi sequer mencionado na decisão ora agravada. Incidência das Súmula 182/STJ e 284/STF. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 529.987/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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