- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MÚLTIPLOS AGENTES QUE RESTRINGIRAM A LIBERDADE DAS VÍTIMAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A decisão que determinou a segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social, em razão das circunstâncias do caso concreto que retratam a periculosidade social do acusado, tendo o juízo de piso considerado, sobretudo, o modus operandi do delito, porquanto atuou em concurso de agentes e com restrição à liberdade de locomoção das vítimas após a subtração, visando assegurar a fuga, além de consignar que os acusados são contumazes na prática de delitos, o que reforça a necessidade de manutenção da prisão para garantia da ordem pública. - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva Ordem não conhecida. (HC n. 297.226/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 10/9/2014.)
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