JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Considerando a quantidade de pena aplicada, 4 (quatro) anos de reclusão, e o último marco interruptivo da prescrição, qual seja, a data de publicação da sentença condenatória, em 06/09/2004 (fl. 1.299), constato que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois superado, nesta data, o prazo de 8 (oito) anos, previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal (em sua redação anterior à Lei nº 12.234/10). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.304.406/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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