- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. REVISÃO DA PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença condenatória, mantida pelas decisões revisionais em apelação criminal e revisão criminal, justificou o aumento da pena-base, em razão de existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, os motivos e circunstâncias do crime - que, à luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal. Ademais, não se mostra possível o reexame da dosimetria nos casos em que se busca a mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei. Dessa forma, a fixação da pena-base está suficientemente fundamentada, inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada na via excepcional do habeas corpus (HC n.108.268/MS, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 20/9/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 290.708/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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