- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/09/2014, p. 10/09/2014
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO IV, DA LEI 8.137/1990). PUBLICAÇÃO DA INCLUSÃO DA APELAÇÃO EM PAUTA, BEM COMO DO RESULTADO DO JULGAMENTO, EM NOME DO CAUSÍDICO POSSUIDOR DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB FORNECIDO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. EQUÍVOCO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA MENCIONADA PEÇA PROCESSUAL. NULIDADE A QUE DEU CAUSA A PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência do enunciado 431 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso dos autos, as publicações referentes ao julgamento da apelação foram realizadas em nome do advogado cujo número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil foi fornecido erroneamente nas contrarrazões ao recurso ministerial. 4. Constatando-se que a alegada irregularidade não pode ser atribuída a qualquer órgão estatal, tendo em vista que o próprio causídico informou o número errado de sua inscrição nos quadros da OAB, não há como se declarar a nulidade à qual a parte deu causa. 4. O artigo 565 do Código de Processo Penal preceitua que "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 5. Ordem denegada. (HC n. 281.403/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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