- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 22/04/2021, p. 29/04/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. I - Pedido de arquivamento de sindicância, formulado pelo Ministério Público Federal, representado pela Subprocuradora-Geral da Republica, sob o fundamento da atipicidade da conduta. II - O acolhimento do pleito de arquivamento por atipicidade, por acarretar a ocorrência de coisa julgada material, depende de exame de mérito, somente sendo acolhido se estiverem presentes, de modo inequívoco, os requisitos necessários para sua configuração. Precedentes. III - Na hipótese, evidente a atipicidade da conduta atribuída à autoridade detentora de foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça. IV - Pedido de arquivamento deferido. (Sd n. 712/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 22/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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