- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/06/2021, p. 25/06/2021
PROCESSUAL PENAL. NOTITIA CRIMINIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 18 DO CPP. I - Pedido de arquivamento de petição de requerimento de instauração de inquérito, formulado pelo Ministério Público Federal, representado pela Subprocuradora-Geral da Republica, sob o fundamento da atipicidade da conduta. II - O acolhimento do pleito de arquivamento por atipicidade, por acarretar a ocorrência de coisa julgada material, depende de exame de mérito, somente sendo acolhido se estiverem presentes, de modo inequívoco, os requisitos necessários para sua configuração. Precedentes. III - Na hipótese, evidente a atipicidade da conduta atribuída à autoridade detentora de foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça. IV - Pedido de arquivamento deferido, para o fim de determinar o arquivamento da petição, observada a possibilidade de reabertura do procedimento, nos termos do art. 18 do CPP. (Pet n. 14.197/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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