JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 05/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MANIFESTADO PELA VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. DESCABIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DAS DILIGÊNCIAS, DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DA AUTORIDADE COM FORO NO STJ. DESMEMBRAMENTO E REMESSA DOS AUTOS COM RELAÇÃO ÀS DEMAIS AUTORIDADES REPRESENTADAS E SEM FORO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. 1. Sindicância instaurada a partir de declínio de competência do TJSP, tendo em vista que houve a representação de autoridade com foro por prerrogativa de função perante o STJ, com a finalidade de investigar o alegado cometimento dos delitos de abuso de autoridade e prevaricação. 2. O Ministério Público Federal opinou no sentido de que, "considerando a atipicidade em tese das condutas representadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugna pelo arquivamento da presente Sindicância em relação ao Desembargador Nilo Cardoso Perpétuo, bem como requer o desmembramento da apuração em relação às demais autoridades representadas e sem foro perante o STJ, com a consequente remessa de cópia dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo". 3. A promoção ministerial deve ser deferida, nos termos em que postulada. Precedentes. (NC 65/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 13/11/2000; Ag. Reg. NC 86/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 11/6/2001; NC 206/CE, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 25/3/2002; RP 213/AM, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 20/11/2002, NC 198/PB, Rel. Min. José Delgado, DJ 5/3/2003; RP 215/MT, Rel Min. Franciulli Netto, DJ 9/12.2003; Inq 456/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 10/10/2005). 4. Pedido de arquivamento deferido. (Sd n. 798/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
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