- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES DECORRENTES DA LEI DISTRITAL N. 38/89. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. Os reajustes devidos aos servidores públicos do distrito federal, decorrentes da aplicação da Lei Distrital n. 38/89, não estão limitados ao advento da Lei Distrital n.º 117/90. 2. Não se pode confundir o limite temporal de aplicação dos critérios previstos na Lei Distrital n. 38/89, para fins de reajuste salarial dos servidores do Distrito Federal, com a limitação de seus efeitos no tempo, que se postergam até eventual recomposição do índice ou reestruturação de carreira. 3. Agravo regimental provido. Chamamento do feito à ordem, para tornar sem efeito os acórdãos de fls. 219-224 e fls. 230-233, ficando prejudicado o recurso extraordinário de fls. 237-243. (AgRg no REsp n. 890.414/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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