JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DO REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR) AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI DISTRITAL Nº 38/89 PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Segundo orientação do Pretório Excelso, o direito ao reajuste de vencimentos no percentual de 84,32% está limitado ao período de vigência da Lei nº 38/1999. Não subsiste o reajuste de 84,32% (Plano Collor) aos servidores do Distrito Federal após a revogação da Lei Distrital nº 38/89 pela Lei Distrital nº 117/90 (cf. AgRg na Rcl 2627/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/05/2014, DJe de 16/06/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.435.137/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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