Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. LEI Nº 9.800/1999. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile se o original é apresentado após o prazo legal. 2. Recebido o recurso via fac-símile, não há nova contagem de prazo, mas mera prorrogação do prazo inicial para apresentação do original. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 365.363/RJ, relator Ministro Ricardo Villa…