- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEIS ESTADUAIS 10.790 E 11.025/1998. EFEITO RETROATIVO. LEI 9.504/1997. PERÍODO ELEITORAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. EC 45/2004. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1."A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, este Sodalício deixou de ser competente para a apreciação da demanda, visto que a análise de lei local contestada em face de lei federal é matéria de cunho constitucional, atribuível, portanto, ao Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 98.895/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/03/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 369.150/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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