- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 10/09/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NÃO ADMITIDO POR SER SUPOSTAMENTE INTEMPESTIVO. PRETENSÃO DE QUESTIONAR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 315 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, os embargos de divergência não se prestam à rediscussão dos critérios de admissibilidade do recurso especial. 2. Logo, são incabíveis os embargos de divergência opostos no domínio do agravo em recurso especial, salvo quando o mérito do apelo trancado na origem resta examinado. 3. No caso, aponta o embargante suposta divergência entre as Turmas integrantes da 3ª Seção desta Corte no que se refere à necessidade de ratificação do recurso especial quando opostos embargos de declaração por corréu, quaestio alheia ao próprio mérito recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 99.376/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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