JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRAFAÇÃO DE MARCA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissibilidade dos embargos de declaração em face da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, pois o aresto paradigma cuida de caso no qual a atividade primordial do sujeito passivo da contrafação guarda estreita relação com os produtos falsificados, ao passo que o aresto embargado trata de hipótese em que a atividade precípua do sujeito passivo da falsificação, Confederação de Desportos, não ostenta a mínima correlação com os produtos contrafeitos, assentos almofadados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.372.136/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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