JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL: PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NAS HIPÓTESES NÃO ALCANÇADAS PELO ART. 6°, § 1°. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. "O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nos demais casos, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se a regra geral do artigo 26 do CPC" (Recurso Representativo da Controvérsia RESP 1.353.826/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2013, publicado em 17/10/2013). 3. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL parcialmente provido. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR: PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI N. LEI 11.941/2009. LIMITE DE ATÉ 180 MESES. LEGALIDADE DO ART. 3º, §4º, DA PORTARIA CONJUNTA PGFN//RFB nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2009 FRENTE AO ART. 1º, DA LEI N. 11.941/2009. 1. lícitos os dizeres da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, art. 3º, § 4º: "Após a consolidação, computadas as prestações pagas, o valor das prestações será obtido mediante divisão do montante do débito consolidado pelo número de prestações restantes, observada a prestação mínima prevista neste artigo". 2. O contribuinte tem o direito de parcelar os seus débitos em 180 (cento e oitenta) meses, conforme o foi concedido. A vingar contagem de forma diversa, com o reinício da contagem após a consolidação sem computar as parcelas pagas, como pretende o particular, teria parcelamento em um número de meses maior que 180 (cento e oitenta), contrariando o que estabelece o art. 1º, da Lei n. 11.941/2009. 3. Recurso especial do PARTICULAR não provido. (REsp n. 1.460.945/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI 11.941/2009. NÃO INCLUSÃO DOS "HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS" NO DÉBITO CONSOLIDADO. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma cla…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REANÁLISE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DÉBITO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ADESÃO À PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO NA CONSOLIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL OU DESISTÊNCIA A EMBARGOS À EXECUÇÃO. MIGRAÇÃO DE PROGRAMAS DE PARCELAMENTO ANTERIOR (PAES). AUSÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM JUÍZO NA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO OU DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 6º DA LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.353.826/SP sob o regime do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que o "artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em dem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/10/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE PLEITEIA A REINCLUSÃO, DE DÉBITO EXCLUÍDO DO REFIS, EM OUTRO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO SUPOSTO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO AO PARCELAMENTO DE QUE TRATA A LEI 11.941/2009. CONDENAÇÃO DA CONTRIBUINTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 6º E § 1º, DA LEI 11.941/2009. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.