- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Flávio Decat Moura em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Santo Antônio do Içá, nos autos da Ação Civil Pública, que lhes move o Ministério Público do Estado do Amazonas, para a defesa coletiva dos usuários de energia elétrica do Município de Santo Antônio do Içá - AM, contra a concessionária e seu Diretor-Presidente, por entender pela sua responsabilidade subsidiária. 2. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Contudo, no presente caso, resta demonstrada a presença da verossimilhança do direito dos cidadãos do município de Santo Antônio do Içá, bem como o evidente risco na demora da prestação jurisdicional, posto ser inegável a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por ser o fornecimento de energia elétrica um elemento imprescindível à população. Sua interrupção, portanto, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o mínimo existencial, considerando que este serviço possui o caráter da essencialidade e da continuidade" (fl. 407). 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.674/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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