- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. I - Nos embargos de divergência, a configuração do dissídio jurisprudencial pressupõe a similitude fática entre os arestos confrontados. II - O acórdão embargado examinou a possibilidade de suscitar-se em embargos à execução "a limitação temporal do reajuste de 28,86%", devido aos servidores públicos, à vista da superveniente reestruturação da carreira, efetivada pela lei n. 10.355/2001. III - O aresto apontado como paradigma, proferido pela Terceira Turma, debruçou-se sobre tese mais ampla, segundo qual o fato superveniente deve ser tomado em consideração no momento do julgamento, a fim de se evitar decisões contraditórias. IV - Não restou demonstrada a necessária similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados, restando, por essa razão, desatendidos os requisitos do artigo 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do artigo 266, § 4º, do RISTJ. Nesse sentido: AgInt nos EREsp 1347912/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 11/10/2017; AgRg nos EREsp 465.580/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2017, DJe 04/08/2017. V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.536.097/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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