JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há dissenso entre os julgados confrontados quanto à necessidade de indicação expressa da norma de lei federal a qual teria sido dada interpretação divergente quando manejado o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. O erro ou o acerto do acórdão embargado quanto à aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial não rende ensejo aos embargos de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.110.558/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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