JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
03/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/09/2014, p. 03/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS. EQUIVALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em prequestionamento quando o Tribunal a quo não tratou da matéria constante no recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. É inviável a análise de tese alegada apenas em sede de agravo regimental, por se tratar de inovação recursal. 3. Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.211.676/RN, submetido à sistemática de recursos representativos, entendeu que "o art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.149.677/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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