- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA NATUREZA REPARATÓRIA DA VERBA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Tribunal de origem afastou a incidência do imposto de renda ao fundamento de que a gratificação percebida pelo recorrido, segundo a legislação local que a instituiu, possui natureza reparatória. 3. O recurso especial não é via processual adequada para revisar a interpretação dada pelo acórdão recorrido à lei local. Incide, na espécie, a Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 849.373/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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