JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEEE. SUPRESSÃO. BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXTENSÃO POR JULGADO LOCAL. 1. A Corte de origem negou a pretensão dos interessados sob o fundamento de que o dispositivo legal que estendeu a gratificação a todos os servidores da SEAB foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial daquele Tribunal, conforme julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n. 627.804-4/01. Portanto, não existe previsão para o pagamento da gratificação por encargos especiais. 2. O entendimento adotado pelo Colegiado local está em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que é "impossível conceder a GEEE a partir do Decreto n. 6.285/02, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da base legal para o pagamento dessa gratificação (art. 30, § 2º, da Lei n. 13.757/02)" (AgRg nos EDcl no RMS 48.844/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015). Outros precedentes: RMS 45.577/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/9/2015; RMS 46.015/PR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 22/9/2017. 3. A Segunda Turma já proferiu decisão de que "a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal (art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999), razão pela qual agiu corretamente a autoridade impetrada" (RMS 54.199/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/10/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 60.491/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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