- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 24/09/2014, p. 11/11/2014
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CENTRUS. REPARTIÇÃO DAS RESERVAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER. CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES RENTABILIDADE PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Os valores restituídos aos servidores do Banco Central pela CENTRUS , em decorrência da alteração de regime determinada pela declaração de inconstitucionalidade do art. 251,da Lei 8.112/90 (ADI 449-2/DF), foram obtidos mediante cálculo atuarial, com acréscimo da rentabilidade patrimonial no tocante às contribuições individuais vertidas no período de 1.1.1991 a 6.9.1996 (Lei 9.650/98, art. 14, § 3º, I, II e IV). 2. Não há amparo legal para a utilização de critério de divisão patrimonial distinto, desprezando-se as "reservas de benefício a conceder" previstas no art. 14, § 3º, ou para a inclusão da rentabilidade sobre o montante correspondente à fração patrimonial formada pelas contribuições dos participantes feitas antes de 1.1.1991. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 736.479/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 11/11/2014.)
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