JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CENTRUS. CRITÉRIO ATUARIAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do Recurso Especial 736.479/DF, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, pacificou o entendimento de que a devolução dos valores pagos à CENTRUS pelos servidores do Banco Central deve efetuar-se por meio de cálculo atuarial, somada à rentabilidade patrimonial das contribuições individuais realizadas entre 1º/1/1991 e 6/9/1996. Além disso, decidiu que inexiste fundamento legal para se diferenciar critério de divisão patrimonial do fundo, seja para desconsiderar as "reservas de benefícios a conceder", seja para incluir a rentabilidade patrimonial das contribuições recolhidas antes de 1º/1/1991. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 760.401/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015.)
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