- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Negada a existência de repercussão geral quanto à questão constitucional versada no recurso extraordinário, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. A legislação processual excepciona a eficácia vinculativa do acórdão que nega a existência de repercussão geral apenas na hipótese de "revisão da tese", circunstância que não se verifica no caso concreto, pois a impetrante busca novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão constitucional, trazendo apenas fundamentação supostamente diversa da que constou do acórdão proferido no ARE 699.362/RS (Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 6.6.2013), que negou a existência de repercussão geral sobre tal questão. No mesmo sentido: AgRg no MS 20.808/SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 12.6.2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.248/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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