JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL POR ESTA CORTE ESPECIAL. PRETENSÃO NÃO FORMULADA EM TEMPO HÁBIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A pretensão de adiamento de julgamento deve ser formalizada em tempo hábil, não havendo nulidade se o pedido foi protocolizado poucas horas antes do início da sessão. Precedentes do STF e do STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 411.987/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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