- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL POR ENTENDER PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Concluir de forma diversa do acórdão recorrido, no sentido de que houve evolução patrimonial desproporcional, demanda reexame do conjunto fático probatórios do autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. De outro lado, o Tribunal de origem consignou que, em outra ação de improbidade, apoiada na mesma causa de pedir, os atos descritos não foram considerados ímprobos, e a petição do recurso especial nada tece a respeito da questão, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283 do STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.397.402/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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