JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA182/STJ. 1. Contra o acórdão que nega provimento a agravo regimental em agravo de execução caberia a interposição de recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Via eleita inadequada. Da peça recursal também não constam as razões pelas quais requer o agravante a reforma do acórdão recorrido, o que inviabiliza até mesmo o recebimento da petição como habeas corpus. 2. Fundamentos da decisão agravada inatacados. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 10.659/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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