JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ELETRÔNICA EM BRANCO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é ônus do recorrente, ao utilizar o meio eletrônico para a apresentação de seu recurso, diligenciar pela correta transmissão do documento, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, conforme certidão de fl. 322, o agravo regimental foi interposto por meio eletrônico, mas a petição está em branco. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 568.590/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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