JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/2001. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 487/STJ. RESP REPETITIVO 1.189.619/PE. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de eventual ou teratologia. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, além de afastar a efetiva redução de vencimentos cerceada no título executivo, a Corte de origem afirmou que o acórdão exequendo foi proferido quando o STF já havia declarado não ser devido o percentual de 84,32% relativo ao INPC de março/90, e, portanto, fundou-se em aplicação de texto declarado inconstitucional. 3. Referida exegese foi corroborada no âmbito desta Corte ao concluir que, nos termos da Súmula 487/STJ e do precedente desta Corte Superior em sede de recurso repetitivo (REsp 1.189.619/PE), tendo o acórdão exequendo transitado em julgado em 2010, após a entrada em vigor da MP n. 2.180-35/2001, que ocorreu em 24.8.2001, mostra-se plenamente aplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC, sem que haja violação da coisa julgada. 4. O embargante, inconformado, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 5. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só ocorrem entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o que não se deu no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.437.608/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/06/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/2001. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 487/STJ. RESP REPETITIVO 1.189.619/PE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/2001. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 487/STJ. RESP REPETITIVO 1.189.619/PE. A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, no julgamento do REs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/2001. SÚMULA 487/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que a questão da inexigibilidade do título judicial não estava preclusa, visto que tal questão, ainda que suscitada nas razões da exceção de pré-executividade, não teri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/04/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/2001. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 487/STJ. RESP REPETITIVO 1.189.619/PE. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/2001. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. A Primeira Seção …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.