- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 09/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 26/08/2015, p. 09/09/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. 1. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso especial, não há possibilidade de uniformizar o juízo de conhecimento, já que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória. 2. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 3. A Corte Especial deste Tribunal Superior possui entendimento de que, sendo os embargos de divergência recurso de fundamentação vinculada, é vedada a análise de qualquer questão diversa de eventual dissídio, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.433.697/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 9/9/2015.)
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