JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 26/08/2015, p. 09/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. 1. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso especial, não há possibilidade de uniformizar o juízo de conhecimento, já que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória. 2. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 3. A Corte Especial deste Tribunal Superior possui entendimento de que, sendo os embargos de divergência recurso de fundamentação vinculada, é vedada a análise de qualquer questão diversa de eventual dissídio, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.433.697/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 9/9/2015.)
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