JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 17/11/2014

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA A RESPEITO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. ENUNCIADO N. 431 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. - Configura nulidade o julgamento de recurso de apelação sem prévia intimação do advogado a respeito da data da sessão de julgamento. Enunciado n. 431 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. - Ordem concedida para anular o acórdão que julgou a apelação nos autos da ação penal n. 0900313-12.2008.8.08.0048, bem como demais atos posteriores, para que novo julgamento seja realizado com prévia intimação da defesa. (HC n. 282.953/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/11/2014.)
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