- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 10/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 10/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. PETIÇÃO ÚNICA. PARTES REPRESENTADAS PELO MESMO ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores (AgRg no Ag n. 630.734/PR, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ 2/5/2005). 2. Se o recurso especial e o agravo em recurso especial foram apresentados em peça única, sendo as partes representadas pelo mesmo advogado, inviável a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 683.232/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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