Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, é obrigatório constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) o número correto do processo de origem no campo número de referência, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg no…