JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA MP N. 1.596/97. SÚMULA 507/STJ. 1. Nos termos da Súmula 507/STJ, só é devida a cumulação entre os benefícios auxílio-doença e aposentadoria quando o acidente que ensejou o primeiro e a concessão do segundo ocorram antes da vigência da Medida Provisória n. 1.596/97. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.352.707/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 12/11/2014.)
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