JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS POR FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA A SESSÃO. ALEGAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PREVISÃO REGIMENTAL E LEGAL PARA JULGAMENTO EM MESA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e de intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, uma vez que o feito é apresentado em mesa e não cabe sustentação oral (HC n. 229.593/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/9/2013). O tema é pacífico na jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. A título exemplificativo, destaco: AI n. 702.192, Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 18/6/2010; EDcl nos EDcl no REsp n. 819.766/RS, Quinta Turma, Ministro Jorge Mussi, DJe 26/4/2010; EDcl na APn n. 247/SP, Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ 9/2/2004; e EDcl no AgRg no Ag n. 54.180/SC, Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, Sexta Turma, DJ 13/3/1995. 2. Caracterizado o nítido caráter protelatório da insurgência, não há outra solução senão determinar a imediata execução da pena. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar imediato início à execução da pena imposta, independentemente da publicação do acórdão. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 532.041/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PROTELATÓRIA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. 1. Se o recurso de embargos infringentes é manifestamente incabível, inexiste omissão pela falta de apreciação das questões de mérito nele suscitadas. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível, ou seja, de embargos infringentes contra o acórdão que julgou o recurso especial, bem como do agravo reg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. TESES APRECIADAS OU MANIFESTAMENTE INFUNDADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO E TUMULTUADOR EVIDENCIADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DAS PENAS. DETERMINAÇÃO. 1. O fato de o membro do Ministério Público Federal ter subscrito parecer pelo desprovimento do recurso dos embargantes não o torna suspeito para atuar nos autos. Inexiste, p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/06/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÕES INEXISTENTES. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS SEGUNDOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA. I. O voto condutor do acórdão ora embargado - objeto desses segundos Embargos de Declaração, opostos pelo ora recorrente - apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e complet…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2013

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP. USO ABUSIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA. 1. Na ausência dos pressupostos inscritos no art. 619 do Código de Processo Penal, como na espécie, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. É evidente a natureza meramente procrastinat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2013

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS INTEMPESTIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.