- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 11/12/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. REGULARIDADE FORMAL. NULIDADE MATERIAL. VIA INADEQUADA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual. 2. A parte requerida aponta vício material da sentença, pois teria sido enganada pela parte requerente, a qual teria referido que o documento seria para transferência de imóvel. 3. O vício de consentimento possui natureza material e demanda invasão do mérito da decisão homologanda, situação defesa pelo procedimento homologatório. Nesse sentido: SEC 9.502/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 5.8.2014. 4. Ademais, firmou-se o divórcio de forma consensual, e a parte requerida foi assistida por advogado dativo, tendo-se estabelecido prazo para reflexão, findo o qual o divórcio foi confirmado. 5. Requisitos formais previstos nos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005 atendidos. Ausente ofensa à ordem pública ou à soberania nacional. 6. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 7.080/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 11/12/2014.)
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