JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não é considerado ex-combatente da Segunda Guerra Mundial o militar que permaneceu na carreira até ser transferido para a reserva remunerada. 2. O militar que dá seguimento à carreira militar, até alcançar a reserva remunerada, não tem direito à pensão especial destinada ao ex-combatente, nos termos do art. 1º da Lei n. 5.315/67. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 950.263/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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