- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA N° 280/STF. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. A tese recursal relativa à ocorrência de omissões no acórdão a quo não foi oportunamente suscitada em recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação na lide em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.414.727/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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