- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 535, I E I, 165 E 458 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo, incidindo a Súmula nº 284/STF. 2. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que o art. 2º, § 2º, I, da Lei n. 10.820/03, bem como a tese a ele vinculada não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base nos Decretos Estaduais 15.071 e 15.476/07 assim, a inversão do julgado implicaria em exame de legislação estadual, o que não é possível em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula nº 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.086/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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