JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. MATERIAL PROCESSADO PARA USO FINAL. INEXIGIBILIDADE DA ATPF. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Na espécie, o julgado em exame não afastou o poder-dever de fiscalização pelo IBAMA, no âmbito de suas competências, mas concluiu que a autuação, concretamente considerada, feriu o direito líquido e certo do impetrante. Não há, portanto, vício a ser corrigido pelo recurso de integração. 3. No que se refere à necessidade de dilação probatória para a comprovação do direito, é de se observar que a Corte Regional não se manifestou sobre a referida questão. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceitua a Súmula 211/STJ. 4. Extrai-se do acórdão que o material fiscalizado não estaria em seu estado in natura ou bruto, mas sim processado, pois se tratava de produto para confecção de "decks" de piscinas, pronto para exportação. Rever tal posicionamento demanda revisão do acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Tratando-se de "subproduto acabado e manufaturado para uso final", a ATPF se mostra inexigível, conforme dispõe o art. 14 da Portaria 44-N193. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 477.265/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ATPF. DOCUMENTO EXPEDIDO ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO DO IBAMA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. MERA IRREGULARIDADE. 1. Ausente omissão no aresto impugnado, mostra-se desnecessário o retorno do autos à origem. O mero inconformismo do recorrente com o decidido não autoriza a alegação de infringência ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O acórdão combatido não d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. EMBARGO E INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. APREENSÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFENSA A DECRETO, NA VIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. TRANSPORTE DE PALMITO SEM ATPF. PRODUTO BENEFICIADO. INEXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Tratando-se d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE NORMAS CONTIDAS EM LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/06/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS-ATPF. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. MADEIRA BENEFICIADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o fim de se obter a liberação de veículo utilizado por terceiro e apreendido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.