JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADAS AS DEMAIS ALEGAÇÕES. 1. Condenado às penas de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado, verifica-se o transcurso do lapso prescricional, porquanto transcorridos 4 (quatro) anos entre a data de publicação da sentença condenatória até a presente data. Esclareço que o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. 2. Agravo regimental parcialmente provido, para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente. Prejudicadas as demais arguições. (AgRg no AREsp n. 208.899/PI, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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